Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Fase de cumprimento de sentença. Alegação de ilegitimidade passiva rejeitada na origem. Reforma necessária. Citação realizada em endereço estranho à sede da executada. Recebimento por terceiro sem vínculo. Inaplicabilidade da teoria da aparência. Vício que comprometeu o contraditório e a ampla defesa. Revelia afastada. Documentos que demonstram que os descontos impugnados foram realizados por entidade diversa. Ausência de relação jurídica material entre a executada e o débito discutido. Ilegitimidade passiva manifesta. Matéria de ordem pública cognoscível na fase executiva. Inexigibilidade do título executivo judicial em relação à agravante. Impossibilidade de manutenção da execução contra terceiro estranho à obrigação. Violação ao devido processo legal. Agravo provido.
Agravo provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Alexandre Alves Lazzarini
Composição: Alexandre Alves Lazzarini (presidente); César Santos Peixoto; Daniela Maria Cilento Morsello; Edson Luiz de Queiroz; Galdino Toledo Júnior; Luis Fernando Cirillo (convocado); Wilson Lisboa Ribeiro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.