Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com arrimo no art. 34, XXII, do RISTJ, CONHEÇO do conflito para declarar o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª UNIDADE JURISDICIONAL DE PASSOS – MG, suscitado, competente para apreciar demanda em que consta como réu o Estado de Minas Gerais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de junho de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA37521285 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 29/06/2023 20:35:05 Código de Controle do Documento: 5825773f-94e6-4683-b0a3-989e9531db74
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