Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COISA JULGADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A interpretação de cláusula contratual e o reexame do conjunto fático-probatório, necessários à revisão de critérios de juros moratórios e à inclusão de período não comprovado em liquidação de sentença, encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ e impedem o conhecimento do recurso especial. 2. Na liquidação de sentença é vedado rediscutir a lide ou modificar o título judicial, inclusive quanto à forma de incidência dos juros moratórios e aos períodos abrangidos, sob pena de violação à coisa julgada material, nos termos do § 4º, do . art. 509, CPC/2015 3. A apuração de prejuízos em liquidação de sentença deve observar a necessidade de efetiva comprovação do dano, não se admitindo liquidação hipotética, em conformidade com o Tema Repetitivo 613/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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