Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. REVALIDAÇÃO. INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA DE ENSINO SUPERIOR. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA. SEGURANÇA DENEGADA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA NÃO COMPROVADO. INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM PROCESSO DE REVALIDAÇÃO. VEDAÇÃO. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO. LEGALIDADE DA DECISÃO. DESPROVIDO. I. O edital n.º 101/2020-PROG/UEMA estabeleceu no Processo Especial de Revalidação de Diploma de Médico: “8.5 Ficam vedadas solicitações iguais e concomitantes de revalidação para mais de uma universidade pública revalidadora, conforme artigo 5º da Resolução CNE/CES n.º 3, de 22 de junho de 2016”. II. Contudo, verifico que o candidato não cuidou de apresentar pedido de desistência no certame da UFMT - Universidade Federal do Mato Grosso, infringindo assim os termos do edital. III. Apelação conhecida e desprovida.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em conhecer e negar provimento ao Recurso
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