Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Embargos de declaração. Alegação de omissão, obscuridade e contradição quanto à composição do valor locativo fixado em R$ 1.900,00. Inexistência de vício. Pretensão de rediscussão da matéria. Embargos rejeitados. I. Caso em exame: 1. Trata-se de embargos de declaração opostos aduzindo vício no acórdão que dera parcial provimento ao apelo apenas para consignar que o valor mensal devido pela ocupação do imóvel é de R$1.900,00, desde a citação, montante que já inclui as despesas condominiais ordinárias, ressalvada a incidência futura de despesas extraordinárias ou eventual aumento do condomínio ao tempo da avaliação. A embargante sustenta ausência de clareza acerca da composição do valor e requer a definição da metodologia de cálculo. Pede, ainda, manifestação quanto a dispositivos federais invocados. II. Questão em discussão: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao fixar que o valor de R$ 1.900,00 já contempla as despesas condominiais; (ii) saber se é necessária complementação do julgado para explicitar a metodologia de cálculo e para fins de prequestionamento. III. Razões de decidir: 3. Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade, pois o acórdão analisou de forma expressa e reiterada que o montante de R$ 1.900,00 foi apurado pelo oficial de justiça incluindo a taxa condominial, circunstância evidenciada em diversos trechos da fundamentação. 4. O acórdão também esclareceu a metodologia utilizada: laudo do oficial de justiça, termo inicial na citação, critérios de atualização mantidos, e inclusão das despesas condominiais ordinárias no valor global, sem cobrança em apartado. Não subsiste lacuna lógica ou jurídica. 5. A insurgência traduz inconformismo com a conclusão adotada, não sendo os embargos declaratórios via adequada para rediscutir o mérito. 6. O prequestionamento encontra-se atendido nos termos do art. 1.025 do CPC, pela simples suscitação da matéria nos embargos. IV. Dispositivo e tese: 7. Embargos de declaração rejeitados. Teses de julgamento: 1. Não há vício sanável por embargos declaratórios quando o acórdão examina de forma clara e completa a composição do valor locativo, indicando expressamente que o montante já inclui despesas condominiais. 2. A metodologia de cálculo está devidamente explicitada quando o julgado referencia o laudo do oficial de justiça, o termo inicial da obrigação e os critérios de atualização, inexistindo omissão. 3. Nos termos do art. 1.025 do CPC, a suscitação da matéria nos embargos é suficiente para fins de prequestionamento, ainda que rejeitados.
Embargos de declaração rejeitados.
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6ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Débora Vanessa Caús Brandão
Composição: Débora Vanessa Caús Brandão (presidente); Cesar Mecchi Morales; José Carlos Costa Netto; Ramon Mateo Júnior; Vito José Guglielmi; Lucilia Alcione Prata (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.