Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGOS DE LEI MENCIONADOS DE PASSAGEM NA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. 1. Impossível o conhecimento do recurso pela alínea "a". Isto porque não há na petição do recurso especial a clara indicação dos dispositivos legais que se entende por violados. A citação de passagem de artigos de lei não é suficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade a lei federal, já que impossível identificar se o foram citados meramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso especial interposto. Incide na espécie, por analogia, o enunciado n. 284, da Súmula do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Precedentes: REsp. n. 1.116.473 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 02.02.2012; AgInt no REsp n. 1.468.671/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Sérgio Kukina,, DJe de 30.03.2020; AREsp n. 1.641.118/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 25.06.2020; AgInt no AREsp n. 744.582/SC, Quarta Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 01.06.2020; AgInt no AREsp n. 1.305.693/DF, Quarta Turma, Rel. Min. Raul Araújo, DJe de 31.03.02020; AgInt no REsp n. 1.475.626/RS, Terceira Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 04.12.2017; AgRg no AREsp n. 546.951/MT, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 22.09.2015; e REsp n. 1.304.871/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 01.07.2015. 2. O recurso de agravo interno não pode ser utilizado para corrigir, complementar ou esclarecer a petição do recurso especial. 3. Agravo interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
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