Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
8051061-06.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Ages Empreendimentos Educacionais Ltda Advogado: Marcos Paulo De Carvalho Andrade (OAB:BA35969-A) Agravado: Daniela Dos Reis Magnavita Advogado: Katla Ranny Soares Siqueira (OAB:PE44681-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8051061-06.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: AGES EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA Advogado(s): MARCOS PAULO DE CARVALHO ANDRADE AGRAVADO: DANIELA DOS REIS MAGNAVITA Advogado(s):KATLA RANNY SOARES SIQUEIRA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA SUA MODIFICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Trata-se de recurso interposto contra decisão do Juízo de primeiro grau que deferiu a tutela provisória requestada pela Agravada, no sentido de autorizar a possibilidade de pagamento das mensalidades vencidas e vincendas do curso de medicina por meio de cartão de crédito em até doze vezes sem juros, determinando a liberação da matrícula da estudante no semestre 2024.2, abstendo-se de inserir o nome da Agravada em órgãos de proteção de crédito e órgãos internos. II. Ausência de preenchimento dos requisitos para provimento do recurso. Ademais, o risco de dano na espécie é inverso, uma vez que, caso a demanda seja julgada improcedente, a Agravante poderá reaver a diferença que entende como devida, enquanto que, no outro sentido, na hipótese de indeferida a medida, a estudante poderá ficar impossibilitada de dar continuidade aos estudos, sendo que a graduação já se aproxima do período de conclusão. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO A C Ó R D Ã O
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.