Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
0516632-41.2014.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Arlindo Adriano Moreira De Oliveira Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Arturio Nascimento Alcantara Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Joao Costa Alves Neto Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Samuel Celestino Costa Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0516632-41.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ARLINDO ADRIANO MOREIRA DE OLIVEIRA e outros (3) Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por CONHECER E DAR PROVIMENTO AO AGRAVO
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