Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA FRAUDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I – Sendo demonstrada a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência antecipada, nos termos do disposto no art. 300, caput, do CPC, deve ser deferida a medida antecipatória para suspender os descontos, em conta corrente, de valores referentes a empréstimo supostamente fraudulento. II – O perigo de dano irreparável se configura no fato de que a supressão mensal de parcela considerável da renda da agravante, que já se mostra exígua e tem caráter alimentar, causa-lhe transtornos e constrangimento no seu cotidiano, afetando, por obvio, negativamente sua vida, o que implicaria num provimento final, ainda que em seu favor, ineficaz em parte. III. A multa cominatória serve como instrumento processual hábil a forçar a parte recalcitrante ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. IV. O valor das astreintes deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade, a fim de que alcance o caráter de imposição necessário ao cumprimento da medida judicial. V. O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda, ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva (CPC, art. 537, § 1°, inciso I). VI – Agravo de Instrumento desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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