Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO PRATICADO MENOS DE ANO E DIA. FORÇA NOVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA LIMINAR POSSESSÓRIA. RECURSO IMPROVIDO I. Resta demonstrado no caderno processual de origem a propriedade do imóvel pelo Agravado, conforme escritura pública de compra e venda (Id. 55704654 – autos de origem), bem como a recente data do esbulho (21/10/2021) e a vigilância deste sobre a propriedade como atestam os boletins de ocorrência lavrados em agosto, outubro e novembro de 2021. II. Ambas as partes alegam que são possuidoras do imóvel, bem como são proprietários em face de contratos de compra e venda da propriedade. Não obstante, é incontroverso que a propriedade atualmente está registrado em nome do pai do Agravado, de forma, que no limiar do processo, se há discussão sobre o domínio, a posse deve ser concedida a quem tiver o a propriedade comprovada (Súmula nº. 487 do STF). III. Agravo de instrumento desprovido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.