Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Empresarial. Agravo Interno em Recurso Especial. Recuperação judicial do devedor principal. Existência de garantia prestada por terceiro. Impossibilidade de suspensão ou extinção de ação ajuizada contra o coobrigado. Decisão em consonância com o tema 885 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre a possibilidade do prosseguimento de demanda ajuizada em face de coobrigado, depois de deferida a recuperação judicial do devedor principal. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 885, o E. STJ assim decidiu: "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir pelo prosseguimento da demanda movida contra coobrigado. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento.
Agravo Interno a que se nega provimento.
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Câmara Especial de Presidentes · TJSP · presidente: Francisco Eduardo Loureiro
Composição: Francisco Eduardo Loureiro (presidente); Luciana Almeida Prado Bresciani; Luís Francisco Aguilar Cortez; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Roberto Nussinkis Mac Cracken.
Secretaria: Diretoria de Processamento do Órgão Especial, da Câmara Especial e da Câmara Especial de Presidentes (SJ 6)
Gabinete do Desembargador Roberto Nussinkis Mac Cracken · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.