Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO INTERPOSTO POR PARTE DIVERSA NA LIDE. QUALIFICAÇÃO COMPLETAMENTE EQUIVOCADA. ÔNUS DA CORRETA IDENTIFICAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. MERO ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. ART. 932, III, DO CPC. VALIDAÇÃO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Recurso interposto por parte diversa na lide, por patente ilegitimidade, enseja-lhe o não conhecimento, por, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça não se tratar "de mero erro na grafia ou denominação da parte recorrente em apelação, mas de qualificação completamente equivocada tomando-se uma pessoa por outra completamente estranha à lide e que dela não participou em momento algum, não tendo sido sequer admitida como interessada ou assistente."; II - compete à parte, seja ela quem for, o dever de atentar para a correta identificação das suas petições, razão pela qual, nem mesmo o argumento de ocorrência de suposto erro material a possibilitar a retificação do polo ativo seria cabível, pois, além de importar em derrogação da regra de ilegitimidade – considerada condição da ação e pressuposto de admissibilidade recursal -, poderia ensejar indevida dilação do prazo recursal, o que não se pode admitir; III - deve ser mantida inalterada a decisão que, a teor do art. 932, III, do CPC, negou seguimento à apelação cível à epígrafe, por carecer de requisito de admissibilidade recursal atinente à regularidade formal; IV – agravo interno desprovido. A C Ó R D Ã O
IV – agravo interno desprovido
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.