Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APOSENTADA DO INSS. IRDR 53.983/2016. NÃO COMPROVADA A CONTRATAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Na espécie, consignei na decisão agravada que embora tenha providenciado a juntada do contrato nº 802575224, o apelado não comprovou o pagamento do numerário por meio de TED ou outro documento plausível, capaz de atestar sem dúvidas o recebimento do valor pela apelante, não se desincumbindo de seu ônus (art. 373, II, CPC). II. O agravante não comprovou a legalidade da contratação relativo ao empréstimo consignado que ocasionou descontos indevidos no benefício previdenciário da aposentada. III. O valor R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais foi fixado considerando aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade na reparação do prejuízo sofrido pela agravada, não havendo que falar em exorbitância. IV. A repetição do indébito conta-se a data do ajuizamento da ação (06/01/2022), devendo ser observada a prescrição quinquenal, a ser apurado em liquidação de sentença. V. Agravo Interno parcialmente provido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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