Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. § 2º, DO CPC. NÃO OBSERVÂNCIA. INÉPCIA DA ART. 300, INICIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENCARGOS ANALISADOS DE OFÍCIO. SÚMULA Nº 381/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Descabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, analisar afronta ao IX, da Constituição Federal. art. 93, 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 4. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a inépcia da inicial configura matéria de ordem pública, que pode ser suscitada e examinada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias. 5. Nas ações revisionais de contratos bancários é necessário ao autor discriminar as obrigações contratuais controvertidas, sob pena de inépcia da petição inicial, conforme Sumula nº 381/STJ. 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.