Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8057705-62.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Dismel Participacoes S. A. Advogado: Sergio Couto Dos Santos (OAB:BA13959-A) Agravado: Municipio De Salvador Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8057705-62.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: DISMEL PARTICIPACOES S. A. Advogado(s): SERGIO COUTO DOS SANTOS AGRAVADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA ANÁLISE DO MÉRITO DA DEFESA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 393 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A exceção de pré-executividade é meio de defesa cabível em execução fiscal para matérias conhecíveis de ofício pelo juízo, desde que independam de dilação probatória, conforme entendimento consolidado pela Súmula 393 do STJ. 2. No caso concreto, a alegação de nulidade da CDA fundamenta-se em discussão sobre a obrigatoriedade de entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS) e a inexistência de fato gerador do ISS. A análise dessas questões exige dilação probatória, o que torna inadequada a via eleita. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, e julgar prejudicado o agravo interno, consoante os fundamentos constantes do voto da desembargadora relatora
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