Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOCUMENTOS HÁBEIS (CONTRATO DE MÚTUO E CHEQUE). EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO COMPROVADO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. EMBARGOS REJEITADOS. Não cabe embargos de declaração para rediscutir o mérito da causa, ausentes, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.022, CPC). A justiça gratuita a pessoa jurídica exige prova inequívoca da incapacidade financeira, o que não ocorreu. Não há cerceamento de defesa quando o julgador indeferir provas desnecessárias à solução da lide (art. 370, parágrafo único, CPC). O contrato de mútuo e o cheque prescrito são documentos hábeis para instruir ação monitória (art. 700, CPC). O excesso de execução deve ser comprovado, o que não ocorreu. Considera-se prequestionada toda a matéria debatida, ainda que sem menção expressa a dispositivos legais. Embargos rejeitados.
Embargos rejeitados
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.