Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR FORMULADA PELOS AGRAVANTES EM SEDE DE CAUTELAR INCIDENTAL. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA NA MATRÍCULA DO BEM. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VERIFICADA. DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA ALEGADA POSSE ANTERIOR QUE SE MANTÉM. QUESTÕES REFERENTES A SUPOSTO ACORDO QUE ENVOLVE O BEM QUE DEVEM SER ANALISADAS APÓS MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. - A pretensão averbação da demanda na matrícula do bem, deduzida em cautelar incidental, depende da comprovação dos requisitos do art. 300 do CPC, de modo que persiste a necessidade de comprovação da probabilidade do direito.- A parte autora fundamentou a pretensão nas mesmas questões já discutidas, inclusive em sede de recurso, no que se refere à prova da posse anterior e esbulho, o que, neste momento, ainda dependem de dilação probatória e, portanto, impedem a concessão da liminar.Recurso não provido.
Recurso não provido
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18ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Vitor Roberto Silva
Composição: Vitor Roberto Silva (presidente); Alberto Junior Veloso; Leticia Ferreira da Silva; Marcelo Gobbo Dalla Dea; Pericles Bellusci de Batista Pereira.
Secretaria: 18ª Câmara Civel
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.