Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, devido a erro material, chamo o feito à ordem, torno sem efeito a decisão de fls. 134-136 e, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito negativo de competência suscitado, a fim de declarar competente, para o processamento e julgamento da causa, o JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA FEDERAL DE ITAITUBA - SJ/PA. Comunique-se ao Juízo Suscitante e ao Juízo Suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de setembro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA38384907 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 14/09/2023 17:38:22 Código de Controle do Documento: bddb9301-6e68-43c3-ba45-3af12caf3736
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