Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Apelação Cível - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C EXCLUSÃO DE MULTA E PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA ANTECIPADA - Contrato de intercâmbio educacional - Pandemia da COVID-19 - Impossibilidade de realização do programa - Relação de consumo configurada - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Frustração da finalidade do contrato - Risco da atividade que não pode ser transferido ao consumidor - Inaplicabilidade da teoria do caso fortuito e força maior em desfavor da parte hipossuficiente - Restituição integral dos valores pagos - Sentença MANTIDA - Recurso IMprovido. I - A contratação de programa de intercâmbio educacional configura típica relação de consumo, regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, que assegura a proteção da parte hipossuficiente da relação jurídica. II - A pandemia da COVID-19, embora constitua fato extraordinário e imprevisível, não exime o fornecedor do dever de restituir os valores pagos quando a finalidade essencial do contrato restar integralmente frustrada. III - A aplicação da teoria do caso fortuito/força maior não pode implicar prejuízo exclusivo do consumidor, sob pena de afronta ao princípio da equidade e da boa-fé objetiva. IV - O risco da atividade integra a esfera de responsabilidade do fornecedor, que deve adotar alternativas viáveis sem impor prejuízos indevidos ao consumidor. Portanto, correta a sentença que determinou a restituição integral das quantias pagas. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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