Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame: 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos materiais e morais, condenando o autor por litigância de má-fé e revogando os benefícios da justiça gratuita. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de autorização para descontos no benefício do autor e (ii) a manutenção dos benefícios da justiça gratuita. III. Razões de Decidir: 3. Demonstrada a regular contratação por meio de contrato assinado digitalmente, com biometria facial e outros documentos, justificando a improcedência do pedido. 4. A presunção de veracidade da declaração de pobreza não foi ilidida, justificando a manutenção da justiça gratuita. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso parcialmente provido para manter o benefício da justiça gratuita. 6. Tese de julgamento: 1. Regularidade da contratação demonstrada. 2. Presunção de veracidade da declaração de pobreza não ilidida.
Recurso parcialmente provido para manter o benefício da justiça gratuita. 6.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador José Carlos Ferreira Alves · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.