Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. TAXA DE FRUIÇÃO. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos pela parte ré/apelante contra acórdão que negou provimento ao recurso, mantendo a sentença. A apelante alega omissões quanto à preclusão lógica consumativa, taxa de fruição pelo uso do imóvel e indenização e regularização de benfeitorias. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de omissão quanto à preclusão lógica consumativa, (ii) analisar a incidência de taxa de fruição pelo uso do imóvel, e (iii) avaliar a necessidade de apreciação da indenização e regularização de benfeitorias. III. Razões de Decidir 3. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão, conforme artigo 1.022 do CPC. 4. O acórdão enfrentou adequadamente as questões de preclusão lógica, taxa de fruição e indenização de benfeitorias, não havendo omissões a serem supridas. IV. Dispositivo e Tese 5. Rejeitam-se os embargos de declaração. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são meio adequado para reexame de causa. 2. Ausência de vícios no acórdão que justifiquem acolhimento dos embargos.
Rejeitam-se os embargos de declaração.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.