Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-RS · Acórdão
APOSENTADORIA. Expediente em duplicidade. O Órgão de origem reconhece a duplicidade processual decorrente de erro material e indica como válido o Processo n.º 24245-0200/22-0, anteriormente instaurado e distribuído ao Cons. Cezar Miola; entende-se que o presente feito deve ser arquivado, uma vez que sua manutenção não se mostra mais necessária. ARQUIVAMENTO.
Em face do exposto, com esses fundamentos, acolho a posição da Instrução Técnica (peça n.º 7509258, ordem n.º 15), a do Ministério Público de Contas (peça n.º 7592212, ordem n.º 20) e VOTO para que esta colenda Segunda Câmara decida pelo arquivamento deste processo, sem exame de mérito. Conselheiro EDSON BRUM, Relator.
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