Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação criminal – Tráfico de drogas – Sentença condenatória pelo art. 33, caput, c.c. § 4º, da Lei 11.343/06, fixando regime inicial aberto. Recurso defensivo – pleitos de absolvição por falta de provas, ou desclassificação para o delito do art. 28 da Lei de Drogas e fixação de uma pena restritiva de direitos e multa. Tráfico de drogas – Materialidade e autoria comprovadas – Prisão em flagrante do réu. – Apreensão de 39,9 gramas de maconha (THC), 8,4 gramas de cocaína, 0,7 gramas de cocaína (crack), 0,3 gramas de ecstasy (anfetamina), 0,7 gramas de haxixe (THC). Guardas Civis que relataram como ocorreu a prisão em flagrante, a apreensão das drogas de vários tipos e dinheiro. Testemunha que confirmou que compraria drogas do acusado, e que ele já lhe vendera drogas antes, umas três vezes. Réu silente na fase extrajudicial e que negou a acusação na fase judicial. Conjunto probatório desfavorável. Tráfico de drogas consumado – Desnecessidade de prova da mercancia, diante das diversas condutas previstas no art. 33, da Lei de Drogas. Inviabilidade de desclassificação do delito para o do art. 28 da referida Lei. Dosimetria – Pena-base fixada no mínimo legal – Na segunda fase, a r. sentença afastou a circunstância agravante genérica da calamidade pública. Na terceira fase, a r. sentença que aplicou o redutor máximo de pena, pelo art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, sem recurso Ministerial. Regime prisional inicial aberto. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade, diante do teor da Súmula 59 do C. STF. Recurso da Defesa parcialmente provido, para substituir a pena privativa de liberdade nos termos do voto.
Recurso da Defesa parcialmente provido, para substituir a pena privativa de liberdade nos termos do voto
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15ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Maria da Conceição Pinto Vendeiro
Composição: Maria da Conceição Pinto Vendeiro (presidente); Christiano Jorge Santos; Érika Soares de Azevedo Mascarenhas; Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti; Ricardo Sale Junior; Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ely Amioka · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.