Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na para determinar que o juízo de origem profira nova sentença, presente reclamação valorando como entender de direito as demais provas constantes dos autos, não contaminadas pelo ingresso irregular em domicílio. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de dezembro de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA53192961 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em: 17/12/2025 20:21:03 Publicação no DJEN/CNJ de 22/12/2025. Código de Controle do Documento: 402cbe87-1f71-43e1-b641-155181cd8d8d
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