Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do conflito de competência suscitado, bem como determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que aquele (o conflito) seja dirimido. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de agosto de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA49088578 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 11/08/2025 17:46:45 Publicação no DJEN/CNJ de 14/08/2025. Código de Controle do Documento: eda9da81-259c-4e5b-806f-2b28cad1b6b4
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