Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÕES. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recursos de apelação interpostos por ANDDAP e Wilson Veturim contra sentença que determinou a cessação de descontos em benefício previdenciário do autor, devolução dos valores descontados e indenização por danos morais de R$ 1.000,00. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a concessão de gratuidade da justiça à associação ré; (ii) a regularização da representação processual da ré; (iii) a majoração da indenização por danos morais para R$ 5.000,00. III. Razões de Decidir 3. Indeferida a gratuidade da justiça à associação por falta de comprovação de incapacidade econômica. 4. Não conhecimento do recurso da ré devido à ausência de regularização da representação processual. 5. Provimento do recurso do autor para majorar a indenização por danos morais, considerando a privação de valores alimentares e a prática de ato ilícito. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso da ré não conhecido. Recurso do autor provido para majorar a indenização por danos morais ao valor postulado, isto é, R$ 5.000,00. Tese de julgamento: 1. A gratuidade da justiça não é concedida a pessoa jurídica sem comprovação de incapacidade econômica. 2. A ausência de regularização da representação processual impede o conhecimento do recurso. 3. A majoração da indenização por danos morais é justificada pela gravidade do ato ilícito e impacto nos alimentos do autor.
Recurso da ré não conhecido. Recurso do autor provido para majorar a indenização por danos morais ao valor postulado, isto é, R$ 5.000,00.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Antonio Carlos Santoro Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.