Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE NOVO EXAME. INVIABILIDADE. NORMA CONSTITUCIONAL DECLINADA. ANÁLISE INCABÍVEL. COMPETÊNCIA DO STF. INSATISFAÇÃO QUANTO AO RESSARCIMENTO DO DANO AO ERÁRIO. QUESTÃO VERTIDA APENAS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PATENTE INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO REJEITADO. 1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão atacada. 2. Em atenção à finalidade integrativa do recurso declaratório, inviável se mostra a utilização do meio impugnativo para a reforma do entendimento aplicado ou novo julgamento da causa, conforme pretende a parte embargante. 3. Não se mostra cabível o Superior Tribunal de Justiça analisar dispositivo constitucional em sede de embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de se imiscuir na competência do Supremo Tribunal Federal. 4. A insatisfação quanto ao ressarcimento do dano ao erário foi vertida apenas em sede de insurgência integrativa, não constando dos arrazoados outrora apresentados pela parte, o que caracteriza inadmissível inovação recursal. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ AREsp 2.640.710 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa