Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação – Cumprimento provisório de sentença julgado extinto, sem exame do mérito, por indeferimento da inicial – Decisão combatida por meio de requerimento de tutela provisória de urgência, já apreciada pela Turma Julgadora, que reconheceu em parte o direito da exequente, ocasionando a continuidade em outro incidente processual de n. 0003923-34.2025.8.26.0624, já que pendia de apreciação este recurso de apelação – Cenário que autoriza o afastamento da inépcia da inicial e a extinção do presente feito, de forma excepcional, para evitar tumulto processual, com a observação que o cumprimento da tutela de urgência concedida em sede recursal deve tramitar no incidente referido – Recurso provido, em parte.
m a observação que o cumprimento da tutela de urgência concedida em sede recursal deve tramitar no incidente referido – Recurso provido, em parte
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4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Enio Santarelli Zuliani · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.