Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PROVIDO EM PARTE, COM DETERMINAÇÃO. I. Caso em Exame. Sentença que acolheu em parte a pretensão principal e determinou a retificação do valor da causa, com intimação do autor, para complementação da taxa judiciária inicial, sendo integrada a sentença para explicitar que não houve concessão da gratuidade, em prol do autor, ora apelante. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao apelante, diante da alteração de sua condição financeira, além dos efeitos da eventual concessão. III. Razões de Decidir. O apelante não comprovou o pagamento da taxa judiciária inicial nem postulou a gratuidade judiciária no início do processo, razão pela qual deve recolher o tributo. Pedido de gratuidade no curso do processo (dezembro de 2023). Comprovada a alteração na capacidade financeira do apelante, a gratuidade é concedida para despesas processuais devidas após o pedido de gratuidade, isto é, sem efeito retroativo. IV. Dispositivo. Sentença ajustada. Recurso provido em parte, com determinação de recolhimento da taxa judiciária inicial devida à época do ajuizamento da ação.
Sentença ajustada. Recurso provido em parte, com determinação de recolhimento da taxa judiciária inicial devida à época do ajuizamento da ação.
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2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Ricardo José Negrão Nogueira
Composição: Ricardo José Negrão Nogueira (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Mauricio Pessoa; Paulo Roberto Grava Brazil; Rômolo Russo Júnior; Jorge Tosta (convocado); José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Paulo Roberto Grava Brazil · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.