Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8020411-12.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Raphael Amaral Mello Pimentel Advogado: Marcio Jose Ferreira Dos Santos (OAB:BA36662-A) Apelante: Ame Digital Brasil Ltda. Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8020411-12.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: AME DIGITAL BRASIL LTDA. Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI APELADO: RAPHAEL AMARAL MELLO PIMENTEL Advogado(s):MARCIO JOSE FERREIRA DOS SANTOS EMENTA Apelação cível. Direito do consumidor. Cumprimento da oferta. Cashback. Ação de obrigação de fazer c/c Indenização por Danos Morais. Sentença que julgou procedente o pedido para, “: a) Condenar a ré ao cumprimento forçado da oferta, consubstanciada no crédito de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), na conta AME DIGITAL do autor; b) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ademais, condeno a parte ré ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, que ora fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC (...).” Preliminar de sentença Ultra petita confunde-se com o mérito e será analisada juntamente com a matéria de fundo. Mérito. A irresignação da apelante, diz respeito a condenação em danos morais, na medida que entende que não houve ilícito capaz de gerar um grande abalo à honra e à dignidade da pessoa, ferindo assim a sua intimidade. Nota-se que o apelado ajuizou a presente ação, fundada na falha na prestação do serviço, uma vez que apelada, não cumpriu a oferta publicitária veiculada, operação conhecida como cashback, uma vez que ao realizar a compra de parafusadeira e furadeira Philco force no valor de 3.839,76 (três mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), mediante cartão de crédito, teria direito ao cashback de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), em sua conta AME DIGITAL. No entanto, o valor foi alterado (de R$ 1.800,00/operação) para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por transação. Verifica-se que restou incontrovesro a ocorrência de falha na prestação do serviço associada à frustração do consumidor e à proposta enganosa, ocasionando enseja o reconhecimento de indenização por moral, não se tratando de mero aborrecimento da vida civil. No entanto o valor da condenação deve ser reduzido para 6.000,00 (seis mil reais), que se mostra adequado, diante das circunstâncias do caso concreto. Ônus de Sucumbência mantido. Apelação Cível provida parcialmente.
Apelação Cível provida parcialmente
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