Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REGULARIDADE DO TÍTULO. APRESENTAÇÃO PLANILHA DE CÁLCULO EM CONFORMIDADE COM A SENTENÇA. OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO SEM INTERESSE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. I. Conforme decisão agravada, os cálculos foram elaborados pela Contadoria Judicial e estão de acordo com a sentença, sendo que deixou de fixar os honorários de sucumbência. II. Os honorários devem ser fixados em 20% (vinte por cento) a incidir sobre o valor total da condenação, sendo 15% (quinze por cento) da fase de conhecimento e 05% (cinco por cento) da fase de cumprimento de sentença. III. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido, sem interesse da Procuradoria Geral de Justiça.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento
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