Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO EM DEFAVOR DE DECISÃO ATINENTE AO CORRÉU. MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, é cabível agravo regimental interposto pela parte que se considerar prejudicada por decisão monocrática proferida no âmbito desta Corte Superior de Justiça. 2. No caso em análise, o agravante não possui legitimidade ou interesse recursal para interpor o presente agravo regimental, pois não figura como parte na decisão ora vergastada, a qual indeferiu liminarmente os embargos de divergência do corréu. 3. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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