Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). PACIENTE IDOSA COM SEQUELAS GRAVES DE AVC E DEMÊNCIA VASCULAR. PRESCRIÇÃO MÉDICA FUNDAMENTADA. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA DE COBERTURA. ROL DA ANS EXEMPLIFICATIVO (LEI Nº 14.454/2022). PROTEÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À PESSOA IDOSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A internação domiciliar foi prescrita por médico assistente como alternativa indispensável à internação hospitalar para paciente de 84 anos, visando a estabilização clínica e a prevenção de infecções hospitalares em face de sua mobilidade reduzida e quadro neurovascular grave. 2. Com o advento da Lei nº 14.454/2022, reforçou-se o caráter exemplificativo do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, tornando ilegítima a recusa de cobertura de procedimentos indispensáveis amparados por prescrição médica idônea, ainda que expressamente excluídos pelo contrato. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, visto que tal modalidade configura extensão do tratamento hospitalar. 4. A probabilidade do direito reside no dever de assistência à saúde e na proteção absoluta à pessoa idosa (Art. 196 da CF e Estatuto da Pessoa Idosa), enquanto o perigo de dano é manifesto pela fragilidade extrema da saúde da agravante. 5. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e determinar a cobertura integral do tratamento.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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