Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE MULTA. ALEGAÇÃO DE EXCESSIVIDADE E DESPROPORCIONALIDADE. ACOLHIMENTO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO SEM INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. I. Deve ser aplicado o art. 537 do CPC e determinar a redução da multa quando se verifica que a obrigação era compartilhada, pois a agravada somente poderia emitir os documentos se o banco retirasse todos os gravames. II. O valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) é muito excessivo e desproporcional, pois, o valor do bem principal em disputa era um veículo cujo valor não chega a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), aplicando-se o art. 537 do CPC. III. Agravo conhecido e parcialmente provido, para reduzir a multa, sem interesse ministerial.
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