Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
ACIDENTE DO TRABALHO – BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO – Desempenho da função habitual de moldador de plásticos por compreensão em condições adversas para o desencadeamento de moléstia caracterizada por transtorno de discos intervertebrais – Laudo pericial – Inexistência de incapacidade laboral ou nexo ocupacional – Sentença de improcedência. RECURSO DO AUTOR – Alegação de incapacidade laboral decorrente das atividades exercidas, com base no conjunto médico-probatório, inclusive por laudo pericial produzido na esfera trabalhistas, bem como pela natureza penosa das atividades laborais, estando comprovado o nexo ocupacional. IMPROCEDÊNCIA – Laudo pericial judicial conclusivo no sentido da inexistência de incapacidade laborativa atual – Reconhecimento, pelo expert, de quadro incapacitante pretérito de natureza temporária, sem demonstração de vínculo com o labor – Laudo trabalhista produzido em data anterior à perícia aqui realizada, que trata de relação jurídica diversa e não contou com a participação do INSS – Quadro álgico desacompanhado de manifestação clínica que o respalde, além de se tratar de manifestação subjetiva, incapaz de infirmar o trabalho técnico, de natureza objetiva – Laudo pericial judicial soberano, não infirmado por prova técnica em sentido contrário – Indenização infortunística indevida – Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Luiz Alberto de Lorenzi
Composição: Luiz Alberto de Lorenzi (presidente); João Antunes dos Santos Neto; João Negrini Filho; Luiz Felipe Nogueira Júnior; Nazir David Milano Filho; José Tadeu Picolo Zanoni (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.