Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS BANCÁRIAS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que reconheceu a nulidade da cobrança de tarifas bancárias em conta utilizada para recebimento de proventos pela autora, determinando a restituição dos valores em dobro, bem como o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve prescrição da pretensão de ressarcimento dos valores descontados a título de tarifas bancárias; (ii) estabelecer se a cobrança de tarifas bancárias sem contrato específico é válida; e (iii) determinar se são devidos danos morais e repetição do indébito em dobro pela cobrança indevida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo prescricional aplicável às ações que discutem descontos indevidos em benefícios previdenciários é o quinquenal, conforme o art. 27 do CDC, por se tratar de responsabilidade por defeito na prestação do serviço, e não de vício do produto. 4. A cobrança de tarifas bancárias exige contrato específico, com anuência expressa do consumidor; a ausência de comprovação documental da contratação atrai a incidência da Súmula 35 do TJPI, que veda a cobrança sem autorização. 5. A restituição em dobro é devida quando verificada má-fé do fornecedor ou ausência de engano justificável, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC; no caso, a ausência de contrato autoriza a devolução em dobro, segundo a própria jurisprudência sumulada do TJPI. 6. A jurisprudência da 4ª Câmara Especializada Cível do TJPI admite a fixação de danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em razão de descontos indevidos decorrentes de serviços não contratados, valor considerado proporcional e razoável diante da ofensa aos direitos da personalidade do consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos às ações que discutem descontos bancários indevidos, nos termos do art. 27 do CDC. 2. É ilícita a cobrança de tarifas bancárias sem contrato expresso e anuência do consumidor, devendo ser restituídos os valores indevidamente descontados em dobro. 3. A cobrança reiterada de valores por serviços não contratados configura falha na prestação do serviço e gera direito à indenização por danos morais.
Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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