Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.247.041 - RJ (2012/0044597-9) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE : CLARO S/A ADVOGADO : MARCELO LEVITINAS E OUTRO(S) EMBARGADO : GLADYS SUSANA GABRIEL RIVAS DE FINKBEINER E OUTROS ADVOGADO : DIEGO GABRIEL TRAPA E OUTRO(S) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. - A comparação de acórdãos para o fim de demonstrar a divergência jurisprudencial pressupõe similitude fática entre os casos confrontados e a adoção de teses jurídicas distintas. - Embargos de divergência indeferidos liminarmente. Brasília (DF), 12 de março de 2012. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
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