Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8010338-42.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Maggi Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Fernando Rodrigues Dos Santos (OAB:SP196461-A) Agravado: Hildete Maria Leite Da Franca Costa Advogado: Hicaro Mathaus Leite Da Franca Costa (OAB:BA45765-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8010338-42.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS AGRAVADO: HILDETE MARIA LEITE DA FRANCA COSTA Advogado(s):HICARO MATHAUS LEITE DA FRANCA COSTA SR06 ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. SUPOSTA CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. PROCESSOS AUTÔNOMOS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido da inexistência de conexão entre ação revisional e ação de busca e apreensão, mesmo que tenham por objeto o mesmo contrato. 2. A ação de busca e apreensão constitui procedimento autônomo e independente, conforme disciplina o art. 3º, §8º do Decreto-Lei nº 911/69, não se justificando sua reunião com ação revisional. 3. Recurso provido para reconhecer a competência do juízo originário.
Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso
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