Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Penhora de Salário. Recurso provido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu penhora de 15% do salário líquido da devedora em ação de cobrança. Agravante alega que a penhora compromete sua subsistência, pois seu salário líquido é inferior a dois salários mínimos e é sua única fonte de renda. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste na possibilidade de relativização da regra de impenhorabilidade do salário prevista no art. 833, IV, do CPC, em hipóteses não contempladas no §2º do referido artigo legal. III. Razões de Decidir A jurisprudência admite relativização da impenhorabilidade do salário quando se reserva valor suficiente à subsistência do executado, mas tal entendimento aplica-se a casos em que o salário do devedor é elevado. No caso em exame, o salário da agravante corresponde a um pouco mais de dois salários mínimos, prevalecendo a regra geral da impenhorabilidade. IV. Dispositivo Recurso provido.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Enéas Costa Garcia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.