Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DECISÃO DE ACORDO COM A TESE FIRMADA NO IRDR Nº 53.983/2016. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A agravante alega a validade do contrato, no entanto, não juntou aos autos o referido instrumento devidamente assinado pelo consumidor. 2. A decisão agravada está de acordo com a tese fixada no IRDR nº 53.983/2016. 3. Agravo interno não provido.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao agravo interno
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