Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO DE LEI VIOLADO NÃO IDENTIFICADO. SÚMULA N. 284/STF. 1. Não comporta conhecimento o recurso especial, visto que a parte recorrente em nenhum momento efetivamente apontou qual ou quais artigos de lei entendeu por violados para viabilizar a interposição do recurso especial, pois a alegação foi genérica no sentido de que houve violação da Lei n. 6.799/1979 e da Lei 4.591/1964. 2. Ressalte-se que a mera menção ao tema em debate sem que se aponte com precisão a contrariedade ou a negativa de vigência pelo julgado recorrido não preenche o requisito formal de admissibilidade recursal. Incidência da Súmula n. 284/STF. Agravo interno não conhecido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.