Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. DEMORA DE ATENDIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO. PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS. DE ACORDO EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL. I. A questão controvertida diz respeito à negativa supostamente ilegal da prestação do serviço por parte do plano de saúde, bem como dos danos morais fixados na sentença. II. Da análise do caso em apreço, verifica-se que houve uma excessiva demora de mais de 8 (oito) meses na liberação do procedimento solicitado pela parte autora, ora 1ª apelada, o qual fora requerido em junho de 2017 e somente autorizado após a decisão judicial liminar, deferida em março de 2018. III. Como é sabido, a demora na autorização do procedimento de saúde prescritos para o melhor tratamento do paciente é equiparada à recusa. Precedentes do STJ e TJMA. IV. Diante da gravidade do caso concreto, a demora além de abusiva, violou direitos da personalidade, que devem ser reparados. V. O valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) é razoável e proporcional, não causando enriquecimento ilícito, e atende à dupla finalidade da condenação (compensatória a pedagógica) e os precedentes do C. STJ e desta Corte. VI. 1º e 2º recurso de apelação conhecidos e desprovidos. De acordo em parte com o parecer ministerial.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo em parte com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento a ambos os recursos
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