Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO COMERCIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DE PARCELAS VENCIDAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por pessoa jurídica contra sentença que julgou procedente ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e encargos locatícios em razão de inadimplemento contratual. O apelante pleiteia o reconhecimento da sucumbência recíproca em razão da declaração de prescrição parcial e a condenação do autor por litigância de má-fé, além de requerer os benefícios da justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica em situação de dificuldade financeira; (ii) estabelecer se o reconhecimento parcial da prescrição configura sucumbência recíproca; (iii) determinar se a parte autora deve ser condenada por litigância de má-fé em razão da cobrança de valores parcialmente prescritos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica é possível, conforme entendimento consolidado pelo STJ, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo da sua atividade, o que se verifica no caso concreto pela juntada de documentação idônea. 4. O reconhecimento parcial da prescrição de parcelas vencidas não configura sucumbência recíproca, quando a pretensão principal da parte autora é acolhida integralmente, conforme entendimento jurisprudencial pacífico do STJ. 5. A aplicação do princípio da causalidade impõe à parte vencida a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais, sendo incabível o reconhecimento da sucumbência recíproca no caso em que o réu não logra êxito em nenhum pedido principal ou autônomo. 6. A pretensão do autor, ainda que parcialmente fulminada pela prescrição, foi deduzida com base em argumentos plausíveis e precedida de tentativa de composição extrajudicial, inexistindo má-fé processual nos termos do art. 80 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A justiça gratuita pode ser concedida à pessoa jurídica, desde que demonstrada a insuficiência financeira. 2. O reconhecimento parcial da prescrição de parcelas vencidas não configura sucumbência recíproca quando a pretensão principal é integralmente acolhida. 3. Não há litigância de má-fé na formulação de pedido parcialmente prescrito, quando lastreado em fatos plausíveis e precedido de tentativa de composição. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, 85, § 2º e § 3º, 98, 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 499.827/CE, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20.05.2014, DJe 28.05.2014; STJ, AgRg no REsp 1.000.707/PB, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 05.11.2009, DJe 30.11.2009.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.