Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo de Ação de Alvará Judicial, nos termos do art. 485, I, do CPC. Os autores buscam a expedição de alvará judicial para a realização da outorga definitiva do imóvel alienado há mais de dez anos, com anuência de todos os herdeiros e sem litígio. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação do alvará judicial para regularizar a venda de imóvel realizada verbalmente, já quitado, com anuência dos herdeiros. III. Razões de Decidir 3. As condições da ação estão caracterizadas, havendo interesse processual dos autores para requerer o alvará judicial. 4. A ausência de dúvida sobre o negócio e seu pagamento, bem como a concordância expressa de todos os herdeiros permitem a expedição do alvará judicial para a outorga da escritura definitiva de compra e venda do imóvel. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A expedição de alvará judicial é cabível quando há concordância dos herdeiros sobre a venda de imóvel realizada verbalmente. 2. A ausência de litígio e a anuência dos herdeiros justificam a regularização do negócio jurídico por alvará.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Vitor Frederico Kumpel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.