Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE SUPRÍVEIS, DEVENDO O INCONFORMISMO DO EMBARGANTE SER OBJETO DE IMPUGNAÇÃO PELA VIA ADEQUADA. ATIPICIDADE AO ART. 1.022, INCISOS I A III, DO CPC. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração (GM), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
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