Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MÉRITO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - INOCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. Presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva é incabível a sua revogação. Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade. Na hipótese, não há demora injustificada, nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal, considerando especialmente a confrontação entre o tempo de segregação cautelar, com a pena mínima cominada ao tipo penal, encontrando-se o feito em regular tramitação. Não se está diante de processo abandonado ou de julgamento reiteradamente frustrado por inércia injustificada do Juízo. Ao contrário, a sessão plenária chegou a ser designada e, posteriormente, foi cancelada em contexto de reorganização da estrutura judiciária local, circunstância excepcional que, embora tenha contribuído para o retardamento do julgamento, não revela, por si só, desídia estatal. Importa ressaltar, ainda, que o paciente se encontra submetido à prisão preventiva por imputação de crimes de elevada gravidade concreta, envolvendo homicídio qualificado e tentativa de homicídio, tendo a custódia sido fundamentada em circunstâncias concretas relacionadas ao modo de execução dos delitos. Não se pode desconsiderar ainda o pedido defensivo de adiamento da audiência que foi cancelada. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente e denegaram a ordem
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Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.