Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Penal. Processual. Apelação. Tráfico de entorpecente. Associação ao tráfico. Acervo probatório. Suficiência. Absolvição. Impossibilidade.*** Artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006. Requisitos. Inverificação. Aplicação. Inviabilidade.*** Posse da droga para consumo próprio. Confissão qualificada. Inevidência. Aplicação da atenuante. Impossibilidade I – Se suficiente a coligida prova a supedanear o edito condenatório, notadamente por comprovada a autoria e materialidade delitiva, imperioso o manutenir da condenação. II - Outrossim, se dedicado os agentes a atividade criminosa, inviável a incidência da causa de redução prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06. III – Não se reconhece a incidência da atenuante da confissão espontânea no delito de tráfico quando o agente, não obstante reconheça que a droga se lhe pertença, aduz que se lha detém para fins de consumo pessoal. Recursos improvidos. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, aos recursos, se lhes negar provimento
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.