Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PROCESSO – Decisão que indeferiu o pedido de apreensão de passaporte de titularidade do executado – Quanto à adoção pelo MM Juízo da causa de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (CPC/2015, art. 139, IV), passa-se a adotar a mais recente orientação do Eg. STJ, firmado no julgamento do Tema 1.137 pela Eg. Segunda Seção. APREENSÃO DE PASSAPORTE – Relativamente à medida atípica de apreensão de passaporte, como, na espécie, (a) a parte agravante não apontou nenhum fato concreto revelador de má-fé e/ou indício de ocultação patrimonial pela parte devedora, nem de proporcionalidade e razoabilidade, requisitos estes que justificam aplicação de medidas previstas no inciso IV, do art. 139, do CPC, não bastando, para tanto, a não localização de bens penhoráveis, relativamente à medida de apreensão de passaporte; e (b) a duração do processo é desinfluente para o deferimento de aplicação das medidas em questão, (c) mesmo considerando que a execução se processa em benefício do credor (CPC, art. 797), (d) é se manter a r. decisão agravada que indeferiu o pedido da parte credora de apreensão de passaporte da parte devedora. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.