Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. CONDIÇÃO DE POLICIAL MILITAR. ALEGADA AGIOTAGEM. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. I - Estando demonstradas a materialidade do crime e os indícios de autoria, bem como a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, consubstanciada na suposta prática de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, em contexto de cobrança de agiotagem, a manutenção da custódia cautelar é medida que se impõe. II - A condição de policial militar do paciente, que, em tese, utilizou sua função para intimidar a vítima e sua família, reforça a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, diante do risco de reiteração delitiva e da necessidade de preservar a credibilidade da instituição policial. III - A existência de condenação transitada em julgado por crime de lesão corporal grave, cuja extinção da punibilidade se deu em 20/01/2017, embora não descaracterize a primariedade, afasta os bons antecedentes alegados, obstando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV - Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial. A C Ó R D Ã O
IV - Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial
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Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.