Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS-ST. AUTO DE INFRAÇÃO. INSCRIÇÃO NO CADINE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO E REMESSA CONHECIDAS E DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Ação ordinária ajuizada por empresa contribuinte visando à exclusão de seu nome do CADINE estadual, à declaração de inexigibilidade de auto de infração referente a ICMS-ST e à reparação por danos morais e materiais. 2. Sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a exclusão da inscrição no CADINE e a inexigibilidade do crédito, indeferindo os pedidos de indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a inscrição de contribuinte no CADINE com base em crédito tributário ainda não definitivamente constituído; e (ii) saber se a inscrição indevida gera dever de indenizar por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O crédito tributário, enquanto discutido na via administrativa, não se encontra definitivamente constituído. 5. Ausente prova de notificação da autuação fiscal e de esgotamento da via administrativa, é ilegal a inscrição no CADINE, conforme a Lei Estadual nº 13.032/2000. 6. Jurisprudência do STJ considera ilícita a inscrição de contribuintes em cadastros restritivos sem crédito definitivamente constituído. 7. A responsabilidade civil por dano moral exige prova do abalo à imagem ou à honra objetiva, o que não se verifica no caso concreto. 8. A atuação judicial restringe-se ao controle da legalidade do ato administrativo, sem exame de mérito do lançamento tributário. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Remessa necessária e apelação conhecidas e desprovidas. Sentença mantida. Tese de julgamento: "1. A inscrição de contribuinte em cadastro de inadimplentes com base em crédito tributário ainda não definitivamente constituído é ilegal. 2. A ausência de comprovação de dano à imagem ou à honra objetiva impede a indenização por danos morais decorrente da inscrição indevida." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CTN, art. 142; CC, arts. 186 e 927; CPC, art. 496, I; Lei Estadual nº 13.032/2000. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.126.515/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22.06.2010; STJ, AgRg no REsp 1.350.804/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14.05.2013. ACÓRDÃO:
Remessa necessária e apelação conhecidas e desprovidas. Sentença mantida.
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